Os Caminhos para se implementar um Sistema de Gestão da Informação e Proteção de dados pessoais
1.O que preciso saber sobre um Sistema de Segurança da Informação e Proteção de Dados
Na consultoria especializada em compliance e proteção de dados, garantimos que sua organização lide com informações pessoais de maneira segura e conforme as leis aplicáveis.
Utilizamos boas práticas de mercado e padrões internacionais, adaptados ao seu negócio, para fortalecer a segurança da informação e proteção de dados.
Este documento explora a implementação de um Sistema de Gestão, desde o projeto inicial até as melhores práticas de mercado e opções alternativas.
Discutimos as principais normas ISO que garantem conformidade com os requisitos de privacidade e proteção de dados, facilitando a adequação à legislação brasileira.
Nosso objetivo é oferecer uma visão prática que ajude sua organização a proteger informações pessoais e cumprir as exigências regulatórias de maneira eficiente.
2. Esforço de Gestão
É exigido um esforço da alta direção em todo o processo de implementação de um programa de compliance em proteção de dados.
Manter os controles internos eficientes e atualizados requer um esforço contínuo, tornando essencial o apoio de uma consultoria especializada em compliance e proteção de dados.
O sucesso na gestão do sistema depende do comprometimento da liderança e da alocação de recursos adequados.
A consultoria atua como um facilitador, garantindo que as melhores práticas sejam implementadas e mantidas de maneira eficaz.
3. O que é um Sistema de Gestão da Informação e Proteção de dados pessoais?
É um conjunto de políticas, processos e controles projetados para garantir a proteção de informações pessoais sensíveis, como dados financeiros, médicos e de identificação.
O SGIP visa garantir que as informações pessoais sejam coletadas, armazenadas, processadas e divulgadas de forma segura e conforme as leis e regulamentos aplicáveis de privacidade de dados.
4. Quais os principais objetivos do Sistema de Gestão da Informação e Proteção de dados pessoais
Os principais objetivos do Sistema de Gestão inclue a gestão de riscos, a condução de due diligence, a realização de auditorias internas, a gestão de denúncias e a gestão de sanções.
Além disso, o Sistema de Gestão implementa medidas técnicas como criptografia, autenticação de usuários e controle de acesso a dados, garantindo a conformidade com as leis, normas e procedimentos.
A implementação eficaz do Sistema de Gestão é crucial para que sua organização cumpra as leis de privacidade de dados, proteja a privacidade dos indivíduos e construa confiança com os stakeholders.
Revisar e atualizar regularmente o SGIP garante sua eficácia contínua e a adaptação às mudanças no ambiente regulatório e tecnológico.
5. Processo de Adequação / Frameworks: Conformidade com a LGPD
Para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e manter altos padrões de segurança e privacidade, as organizações podem adotar frameworks internacionalmente reconhecidos.
Esses frameworks, como as normas da família ISO 27000 e os padrões do Nacional Institute of Standards And Techonoly – NIST, oferecem diretrizes robustas para a gestão da segurança da informação e proteção de dados.
Além disso, o artigo 50, § 2º, da LGPD detalha a necessidade de implementar um sistema de gestão da informação e privacidade com base em boas práticas e governança interna.
Esses enfoques se complementam, proporcionando uma abordagem abrangente que integra normas globais com requisitos legais locais para garantir a proteção eficaz dos dados pessoais e a conformidade regulatória.
6. Fases do Projeto
6.1. Foco nos registros e na documentação
A implementação de um SGIP envolve diversas fases, cada uma focada em aspectos críticos da segurança da informação. As boas práticas de mercado incluem:
- Classificação de dados: Classifique os dados de acordo com sua importância e sensibilidade.
- Controle de acesso: Implante medidas para garantir que apenas usuários autorizados acessem dados sensíveis.
- Autenticação forte: Use métodos de autenticação forte, como autenticação de dois fatores.
- Criptografia de dados: Criptografe dados sensíveis em repouso e em trânsito.
- Monitoramento de segurança: Monitore continuamente o sistema de TI para detectar e responder a ameaças.
- Gestão de incidentes de segurança: Identifique, responda e mitigue eventos que comprometam a segurança da informação, seguindo as diretrizes da ANPD.
Sem dúvida, estas são apenas algumas das boas práticas de mercado para cuidar da segurança da informação.
Notadamente, é importante que as organizações avaliam continuamente suas necessidades de segurança da informação e atualizem suas práticas de acordo com as mudanças no ambiente regulatório e tecnológico.
Em resumo, um Sistema de Gestão da Informação e Privacidade é fundamental para a gestão eficaz da privacidade de dados.
Portanto, ele desempenha um papel crucial na proteção das informações pessoais e na garantia de conformidade com as leis e regulamentos de privacidade de dados.
Como resultado, implementar um Sistema de Gestão não só protege a reputação da sua organização, mas também fortalece a confiança com seus stakeholders e ajuda a evitar sanções regulatórias.
O que a Lei de Proteção de Dados Brasileira dispõe:
7. Lei Geral de Proteção de dados – 13.709/2018
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece os requisitos essenciais para a implementação de um Sistema de Gestão da Informação e Proteção de Dados.
A legislação brasileira, conhecida como LGPD, identifica as necessidades específicas que precisam ser atendidas para garantir a conformidade.
Apesar da clareza dos requisitos legais, a complexidade da lei torna essencial o apoio de uma consultoria especializada em compliance e proteção de dados, ou a capacitação de um colaborador interno para desempenhar essa função.
7.1. Sistema de Gestão e o Art. 50, §2º da LGPD
A LGPD, em seu Artigo 50, § 2º, define claramente as diretrizes para o Sistema de Gestão da Informação e Proteção de Dados.
Essas diretrizes incluem o comprometimento com processos internos, abrangência na aplicação das normas, adaptação à estrutura da organização e a criação de políticas de salvaguarda.
1. Comprometimento e Processos Internos:
- A organização deve demonstrar seu comprometimento com a proteção de dados ao adotar processos e políticas internas que assegurem a conformidade com as normas e boas práticas.
2. Abrangência e Aplicabilidade:
- O Sistema de Gestão deve ser aplicável a todos os dados pessoais sob controle da organização, independentemente da forma como foram coletados.
3. Adaptação à Estrutura e Escala:
- É crucial que o Sistema de Gestão seja adaptado à estrutura, escala e volume das operações da organização, considerando a sensibilidade dos dados tratados.
4. Políticas e Salvaguardas:
- A criação de políticas e salvaguardas adequadas é fundamental, baseando-se em processos de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade.
5. Relação de Confiança:
- Construir uma relação de confiança com os titulares dos dados é essencial.
- Isso pode ser alcançado por meio de uma atuação transparente e a implementação de mecanismos de participação do titular.
6. Integração e Supervisão:
- O Sistema de Gestão deve estar integrado à estrutura geral de governança da organização, estabelecendo mecanismos de supervisão internos e externos.
7. Planos de Resposta a Incidentes:
- É necessário contar com planos de resposta a incidentes de segurança e remediação para lidar com possíveis violações de dados.
8. Atualização Contínua:
- O Sistema de Gestão deve ser atualizado continuamente, com base em informações obtidas a partir de monitoramento e avaliações periódicas.
8. Demonstrar a Efetividade
A organização deve demonstrar a efetividade do seu programa de governança em privacidade, especialmente quando solicitado pela autoridade nacional ou por outras entidades que promovem o cumprimento das boas práticas ou códigos de conduta.
A demonstração da efetividade é uma medida importante para assegurar que o Sistema de Gestão está funcionando conforme esperado e cumprindo seu papel na proteção de dados.
9. Publicação e Atualização
As regras de boas práticas e de governança devem ser publicadas e atualizadas periodicamente.
Essas regras podem ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional, o que contribui para a transparência e reforça a confiança dos titulares de dados na gestão da informação pela organização.
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