COMPLIANCE

Programa de Integridade
(C.G.U.)

O Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU) é uma iniciativa do governo brasileiro para fortalecer a ética e a integridade na administração pública federal.

O objetivo principal deste programa é prevenir e combater a corrupção na administração pública, garantindo a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

O Programa de Integridade da CGU é baseado em princípios como a transparência, a responsabilidade, a ética e a prevenção. Ele inclui medidas para aprimorar a gestão de risco, a gestão de conformidade e a integridade nas instituições públicas, incluindo a definição de políticas e procedimentos claros, o treinamento dos funcionários e a realização de auditorias internas.

Além disso, o Programa de Integridade da CGU incentiva a participação dos cidadãos na identificação e combate à corrupção, oferecendo canais para denúncias e aprimorando a transparência e a divulgação de informações.

Foi criado pelo Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013, conhecida como a lei anticorrupção e definiu como o sistema, que no âmbito de uma pessoa jurídica, compõe um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Disciplina ainda que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).

A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem os próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os Planos de Integridade são obrigatórios e deverão ser aprovados até o dia 29 de março de 2019.

O andamento dos programas pode ser verificado através do Painel de Integridade Pública. Além de trazer severas punições para os atos lesivos – que são, basicamente, atos de corrupção, fraude a licitações e contratos públicos e atos de obstrução às atividades de investigação, fiscalização e regulação –, a Lei Anticorrupção trouxe um aspecto preventivo ao incentivar as pessoas jurídicas a adotarem os chamados programas de integridade, um conjunto de mecanismos e procedimentos que possam prevenir a ocorrência de tais atos, ou, casos eles ocorram, que consigam detectá-los, interrompê-los e remediar os danos por eles causados.

Com efeito, apesar de o Decreto n. 8.420/2015 estabelecer os parâmetros para avaliação do Programa de Integridade, é possível afirmar que não se trata de uma tarefa simples: primeiro porque o tema é inovador, distante da realidade da maior parte dos servidores que serão responsáveis por essa atividade; segundo porque os parâmetros estabelecidos pelo Decreto são pouco detalhados, o que dificulta a avaliação; por fim, porque o resultado da avaliação vai impactar diretamente no valor da multa a ser aplicada, o que aumenta a possibilidade de questionamentos por parte da pessoa jurídica processada e dos órgãos de controle.

Em resumo, o Programa de Integridade da CGU é uma iniciativa do governo brasileiro para fortalecer a ética e a integridade na administração pública federal, com o objetivo de prevenir e combater a corrupção. Este programa inclui medidas para aprimorar a gestão de risco e de conformidade nas instituições públicas e incentiva a participação dos cidadãos na luta contra a corrupção.

É nesse contexto que a BBA Consultoria apoia e dá o suporte necessário para sua empresa e organização realizarem a implementação de um programa atendendo as exigências regulatórias e as necessidades do negócio.

Fonte: Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade - C.G.U.

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