COMPLIANCE

Programa de Integridade
(C.G.U.)

O que sua organização precisa saber antes de decidir iniciar a implementação de um Programa de Integridade.

Programa de Integridade

O Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU) fortalece a ética e a integridade na administração pública federal. O governo brasileiro lançou essa iniciativa com o objetivo de prommover a transparência e as práticasd éticas nas atividades governamentais.

A CGU desenvolveu o Programa de Integridade especificamente para o setor público federal, focando na promoção da integridade, ética e transparência. No entanto, empresas privadas também podem implementá-lo para atender às exigências desses órgãos públicos.

Por outro lado, o Programa de Compliance se mostra mais abrangente e adaptável, sendo amplamente aplicado no setor privado. Ele se concentra na conformidade regulatória e na mitigação de riscos legais e reputacionais em diversas indústrias. Embora ambos os programas compartilhem o objetivo de prevenir irregularidades, eles se direcionam a contextos distintos e adotam abordagens específicas para enfrentar os desafios de cada setor.

Portanto, antes de decidir qual programa é mais adequado para a sua organização, é essencial consultar uma consultoria especializada em compliance.

Uma consultoria experiente pode sugerir, estruturar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas necessárias. Assim, sua empresa garantirá o alinhamento com as exigências legais e regulatórias. A seguir, apresentamos um breve resumo dos objetivos do Programa de Integridade da Controladoria Geral da União.

Objetivo

Este programa tem como objetivo principal prevenir e combater a corrupção na administração pública. Ele busca garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

O Programa de Integridade da CGU se baseia em princípios fundamentais como transparência, responsabilidade, ética e prevenção.

Para alcançar esses objetivos, o programa implementa medidas que aprimoram a gestão de risco, a conformidade e a integridade nas instituições públicas.

Essas medidas incluem a definição de políticas e procedimentos claros, o treinamento contínuo dos funcionários e a realização de auditorias internas.

Além disso, o Programa de Integridade da CGU incentiva ativamente a participação dos cidadãos na identificação e combate à corrupção.

Ele oferece canais acessíveis para denúncias e trabalha constantemente para aprimorar a transparência e a divulgação de informações.

Criado pelo Decreto 8.420/2015 (revogado), que regulamenta a Lei 12.846/2013 (conhecida como a Lei Anticorrupção), o programa define um sistema abrangente dentro das organizações.

Esse sistema inclui mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes.

O objetivo é detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira.

 

Disciplina ainda que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).

A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem seus próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Embora algumas instituições já tenham ações em andamento, a diferença agora é que os Planos de Integridade são obrigatórios e devem ser aprovados até o dia 29 de março de 2019.

O Painel de Integridade Pública permite que se verifique o andamento dos programas. A Lei Anticorrupção, além de trazer severas punições para os atos lesivos – como corrupção, fraude a licitações e contratos públicos, e obstrução às atividades de investigação, fiscalização e regulação – também introduz um aspecto preventivo ao incentivar as pessoas jurídicas a adotarem programas de integridade.

Esses programas incluem mecanismos e procedimentos para prevenir a ocorrência de tais atos ou, caso ocorram, detectá-los, interrompê-los e remediar os danos causados.

O Decreto n. 8.420/2015 estabelecia parâmetros para avaliação do Programa de Integridade, entretando, o mesmo foi revogado em julho de 2022 pelo Decreto n.º 11.129

Principais mudanças introduzidas pelo Decreto 11.129/2022

O Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022 revogou o Decreto nº 8.420 de 2015 e trouxe diversas mudanças importantes na regulamentação da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública.

Principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 11.129/2022:

1. Nova Estrutura para a Investigação e Responsabilização:
  • O decreto detalha as etapas e procedimentos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), desde a investigação preliminar até o julgamento.
  • Introduz um prazo específico de 180 dias para a conclusão das investigações preliminares, com possibilidade de prorrogação.
2. Reforço nas Sanções e Publicidade das Decisões:
  • As sanções administrativas incluem multas e a obrigatoriedade de publicação da decisão sancionadora em meios de grande circulação.
  • A publicação deve ser feita pela própria empresa, tanto em meios físicos quanto digitais, por um período mínimo de 30 dias.
3. Acordos de Leniência:
  • O decreto define critérios e procedimentos detalhados para a celebração de acordos de leniência, com a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão central para esses acordos no âmbito do Poder Executivo federal.
  • Especifica as condições para a redução de multas e outras sanções em caso de colaboração efetiva por parte da empresa.
4. Programa de Integridade:
  • O decreto reforça a importância do programa de integridade como um mecanismo preventivo, definindo critérios para a sua avaliação, incluindo o comprometimento da alta direção, padrões de conduta, controles internos e treinamentos periódicos.
  • Introduz a obrigatoriedade de monitoramento contínuo e adaptação dos programas de integridade conforme os riscos e especificidades de cada organização.
5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP):
  • Detalha a criação e a manutenção do CNEP, que conterá informações sobre sanções aplicadas a pessoas jurídicas, incluindo aquelas decorrentes do descumprimento de acordos de leniência.

Este novo decreto visa aumentar a transparência, a eficácia na aplicação das sanções e o incentivo à integridade nas relações entre o setor privado e a administração pública, estabelecendo uma regulamentação mais rigorosa e detalhada em comparação ao decreto anterior.

É nesse contexto que a BBA Consultoria, como consultoria especializada em compliance apoia e dá o suporte necessário para sua empresa e organização realizarem a implementação de um programa atendendo as exigências regulatórias e as necessidades do negócio.

Fonte: Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade - C.G.U.

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