O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) lança guia abrangente sobre a implementação de biometria em escolas, equilibrando inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais, especialmente de menores.
O guia estabelece que “dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis”, exigindo tratamento transparente e justificado que respeite fronteiras éticas e legais.
Principais Diretrizes
O uso legítimo de biometria em ambientes educacionais depende de salvaguardas robustas de privacidade:
- Finalidades claramente definidas e documentadas;
- Armazenamento seguro e tratamento limitado aos objetivos necessários;
- Consentimento livre e informado por processos transparentes e separados;
- Alternativas viáveis ao uso biométrico (cartão RFID, QR code, registro manual).
Um ponto crítico: estudantes menores de 18 anos retêm o direito de se opor ao uso biométrico, independentemente do consentimento parental, priorizando o melhor interesse da criança.
Avaliação de Impacto (RIPD)
O guia recomenda a realização de Relatório de Impacto à Proteção de Dados antes da implementação, alinhado a padrões internacionais como a ISO/IEC 24745/2022. Enfatiza critérios de segurança: confidencialidade dos dados, irreversibilidade de templates, controles de acesso, auditorias contínuas e destruição segura ao término do vínculo escolar.
Recursos Práticos
O guia inclui três apêndices:
- Checklist de implementação para administradores verificarem conformidade legal e técnica;
- Modelo de Termo de Consentimento Informado para responsáveis e estudantes;
- Guia de elaboração de RIPD para avaliação documentada de riscos.
Download do guia: Guia INPD — Biometria no Ambiente Educacional (PDF)
Coordenação: Izabela Lehn e Martha Leal | Fellows: Adriana Azevedo e Maísa González Rodríguez Dassie
Fonte: Publicação original — INPD