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Comunicado Institucional — INPD saúda decisão da ANPD sobre o tratamento de dados pelo WhatsApp e Meta

04 de dezembro de 2025 2 visualizaçãos

O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) acompanha, desde 2025, as preocupações manifestadas por profissionais e organizações quanto à assimetria regulatória envolvendo grandes plataformas digitais, especialmente no uso de dados pessoais por serviços integrados ao WhatsApp Business e à Meta Platforms.

Ao longo desse período, diversas manifestações técnicas — inclusive denúncias anônimas encaminhadas por membros da comunidade de privacidade — chamaram atenção para práticas potencialmente incompatíveis com os princípios da LGPD, como a falta de transparência, a inversão de papéis entre controlador e operador e a ampliação indevida de finalidades.

A recente decisão da ANPD, consubstanciada no Despacho nº 11/2025/CGF, representa um marco regulatório essencial, ao determinar “medidas robustas de auditoria independente, revisão de avisos de privacidade, segregação de papéis e reforço das obrigações de transparência” por WhatsApp LLC e Meta Platforms Inc.

O INPD entende que essa decisão:

  • Fortalece a segurança jurídica do ecossistema digital;
  • Assegura condições mais equilibradas às empresas brasileiras que utilizam tais plataformas;
  • Reforça a proteção dos direitos dos titulares de dados.

O Instituto seguirá contribuindo, de forma técnica e independente, com o debate regulatório e continuará acolhendo denúncias e manifestações que auxiliem na construção de um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado à LGPD.

Fonte: Publicação original — INPD