O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) participou oficialmente do processo de consulta pública conduzido pela ANPD sobre o tratamento de dados biométricos, classificados como dados sensíveis pela LGPD.
A contribuição técnica, coordenada pela Vice-Presidente Martha Leal e pelo membro do Conselho Consultivo Cinthia O. A. Freitas, foi submetida em 31 de julho pelo portal Participa+Brasil.
Destaques da Contribuição do INPD
Definição Técnica de Dados Biométricos
O INPD propõe “critérios objetivos para definir um dado como biométrico, com base em parâmetros como universalidade, distintividade, permanência e capturabilidade”, em linha com padrões internacionais e a interpretação do Comitê Europeu de Proteção de Dados.
Transparência Ativa e Direitos dos Titulares
O Instituto defende práticas claras de transparência: políticas de privacidade acessíveis, avisos visuais nos pontos de coleta, canais de atendimento e avaliações de impacto à proteção de dados.
Biometria Tradicional vs. Comportamental
A submissão enfatiza o tratamento diferenciado para biometria comportamental (padrões de digitação, voz, movimentos oculares), recomendando maior rigor técnico, consentimento granular e limitações temporais para coleta de dados.
Prevenção de Fraudes e Proporcionalidade
O INPD destaca que o uso biométrico deve ser proporcional e tecnicamente justificado, preferindo modelos de verificação local armazenados nos dispositivos dos usuários para reduzir riscos de exposição.
Proteção de Crianças e Adolescentes
Salvaguardas aprimoradas para dados biométricos de menores, incluindo consentimento informado dos responsáveis, avaliações de impacto focadas no público juvenil, exclusão segura de dados e participação da comunidade escolar.
Acesse o documento de contribuição: Contribuição completa do INPD à ANPD (PDF)
Fonte: Publicação original — INPD