A partir de julho de 2026, novos cadastros poderão conter letras e números no CNPJ, conforme a IN RFB nº 2.229/2024. Os riscos reais não estão apenas nos sistemas ERP — estão nas integrações com terceiros e nas soluções que sua empresa utiliza ou fornece.
Áreas de Risco Identificadas
- Onboarding e cadastro de clientes e fornecedores;
- Integrações via API, ETL e webhooks que validam “somente números”;
- Processamento de pagamentos e conciliação bancária;
- Sistemas de compliance fiscal e emissão de notas fiscais;
- Sistemas de autenticação que utilizam o CNPJ como identificador.
Componentes que validam “apenas números” podem comprometer fluxos inteiros de trabalho. O problema não é só técnico — é de gestão de risco e continuidade de negócios.
Plano de Ação Recomendado
Mapeie todas as integrações e fornecedores que tratam o CNPD como campo numérico. Avalie contratos e SLAs quanto à responsabilidade por adequação. Exija roadmap de atualização dos seus fornecedores de software.
Referência normativa: IN RFB nº 2.229/2024
Fonte: Publicação original no LinkedIn — Atílio Augusto Segantin Braga