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Transferência Internacional de Dados na Hotelaria: Você está preparado para a Resolução nº 19/2024 da ANPD?

15 de maio de 2025 2 visualizaçãos

A nova regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados trouxe exigências formais e prazos definidos para operações com transferência internacional de dados pessoais — algo que já faz parte do cotidiano do setor hoteleiro, ainda que muitas vezes de forma invisível.

Plataformas de reservas, sistemas de fidelidade, check-in digital, ferramentas de marketing e atendimento ao cliente… Grande parte dessas soluções utiliza armazenamento em nuvem ou servidores no exterior — o que exige atenção redobrada dos hotéis e seus fornecedores.

Nosso fundador Atílio Augusto Segantin Braga compartilha os principais impactos da Resolução nº 19 para o ecossistema da hospitalidade, com orientações práticas e pontos críticos:

  • ✔️ Mapeamento de fluxos e contratos;
  • ✔️ Responsabilidade do controlador hoteleiro;
  • ✔️ Avaliação de fornecedores que utilizam IA;
  • ✔️ Conexão com o AI Act europeu;
  • ✔️ Riscos de não conformidade e prazos para adequação.

A publicação é fruto da experiência em projetos reais no setor e da contribuição da BBA ao Guia do Ecossistema da Hotelaria, lançado pelo INPD.

Fonte: Publicação original no LinkedIn — BBA Consultoria