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INPD encaminha contribuições ao PL que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial

31 de maio de 2024 2 visualizaçãos

O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) encaminhou sugestões técnicas à Comissão Temporária Interna do Senado Federal sobre Inteligência Artificial referentes ao PL nº 2.338, que estabelece normas para o desenvolvimento e implementação de sistemas de IA no Brasil.

As contribuições do Instituto emergiram da escuta ativa das preocupações de membros e pesquisadores, resultando em recomendações para aperfeiçoar o texto proposto.

Rafael Reis, presidente do INPD, afirmou: “Apesar dos claros esforços para apresentar uma regulação detalhada com obrigações para os agentes de IA, o texto falha ao tentar regular a tecnologia em si, e não suas aplicações.”

Principais Recomendações

  • Substituir “sistema de inteligência artificial” por “técnicas de inteligência artificial” para uma regulação mais precisa focada em metodologias;
  • Estabelecer mecanismos de coordenação que evitem “bis in idem” (dupla punição) por diferentes órgãos;
  • Exigir que as instituições de acreditação tenham expertise nos setores específicos onde a IA opera, combinada com conhecimento em ciência da computação;
  • Revisar o Artigo 33 sobre responsabilidade, diferenciando práticas de IA de risco excessivo e proibidas;
  • Garantir indenização integral por danos decorrentes de práticas proibidas.

Grupo de Trabalho Responsável

  • Rafael Reis (Presidente)
  • Martha Leal (Vice-Presidente)
  • Atílio Braga (Secretário-Geral)
  • Izabela Lehn (Membro da Comissão de IA)
  • Aline Macohin (Pesquisadora Convidada)

Acesse o documento completo: Contribuições técnicas do INPD ao PL 2.338 (PDF)

Texto do PL 2.338: Senado Federal

Fonte: Publicação original — INPD