O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) encaminhou sugestões técnicas à Comissão Temporária Interna do Senado Federal sobre Inteligência Artificial referentes ao PL nº 2.338, que estabelece normas para o desenvolvimento e implementação de sistemas de IA no Brasil.
As contribuições do Instituto emergiram da escuta ativa das preocupações de membros e pesquisadores, resultando em recomendações para aperfeiçoar o texto proposto.
Rafael Reis, presidente do INPD, afirmou: “Apesar dos claros esforços para apresentar uma regulação detalhada com obrigações para os agentes de IA, o texto falha ao tentar regular a tecnologia em si, e não suas aplicações.”
Principais Recomendações
- Substituir “sistema de inteligência artificial” por “técnicas de inteligência artificial” para uma regulação mais precisa focada em metodologias;
- Estabelecer mecanismos de coordenação que evitem “bis in idem” (dupla punição) por diferentes órgãos;
- Exigir que as instituições de acreditação tenham expertise nos setores específicos onde a IA opera, combinada com conhecimento em ciência da computação;
- Revisar o Artigo 33 sobre responsabilidade, diferenciando práticas de IA de risco excessivo e proibidas;
- Garantir indenização integral por danos decorrentes de práticas proibidas.
Grupo de Trabalho Responsável
- Rafael Reis (Presidente)
- Martha Leal (Vice-Presidente)
- Atílio Braga (Secretário-Geral)
- Izabela Lehn (Membro da Comissão de IA)
- Aline Macohin (Pesquisadora Convidada)
Acesse o documento completo: Contribuições técnicas do INPD ao PL 2.338 (PDF)
Texto do PL 2.338: Senado Federal
Fonte: Publicação original — INPD