Especializada na Implementação de Sistemas de Gestão de Compliance,
Integridade, Antissuborno e Lei Geral de Proteção de Dados.
Programas de Integridade
A Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos, cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública nacional e estrangeira.
O Programa de Integridade foi criado pelo Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013, conhecida como a lei anticorrupção e definiu como o sistema, que no âmbito de uma pessoa jurídica, compõe um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Disciplina ainda que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem os próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os Planos de Integridade são obrigatórios e deverão ser aprovados até o dia 29 de março de 2019.
Além de trazer severas punições para os atos lesivos – que são, basicamente, atos de corrupção, fraude a licitações e contratos públicos e atos de obstrução às atividades de investigação, fiscalização e regulação –, a Lei Anticorrupção trouxe um aspecto preventivo ao incentivar as pessoas jurídicas a adotarem os chamados programas de integridade, um conjunto de mecanismos e procedimentos que possam prevenir a ocorrência de tais atos, ou, casos eles ocorram, que consigam detectá-los, interrompê-los e remediar os danos por eles causados.
Com efeito, apesar de o Decreto n. 8.420/2015 estabelecer os parâmetros para avaliação do Programa de Integridade, é possível afirmar que não se trata de uma tarefa simples: primeiro porque o tema é inovador, distante da realidade da maior parte dos servidores que serão responsáveis por essa atividade; segundo porque os parâmetros estabelecidos pelo Decreto são pouco detalhados, o que dificulta a avaliação; por fim, porque o resultado da avaliação vai impactar diretamente no valor da multa a ser aplicada, o que aumenta a possibilidade de questionamentos por parte da pessoa jurídica processada e dos órgãos de controle.
É dentro deste contexto que Estados, Estatais, Autarquias e demais entes públicos estão implementando seus programas de integridade e já começam a exigir que as empresas apresentem como requisito nos processos licitatórios comprovantes de que possuem programas de integridade.
É nesse contexto que a BBA Consultoria apoia e dá o suporte necessário para sua empresa e organização realizarem a implementação de um programa atendendo as exigências regulatórias e as necessidades do negócio.